TJAL - 0700687-30.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:18
Homologada a Transação
-
19/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700687-30.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Manoel José dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco - Csf S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil, bem como declarar inexigíveis os débitos relacionados à fl. 29, devendo a demanda abster-se de qualquer cobrança a eles relativos.
Determino, ainda, que a promovida seja intimada pessoalmente para que proceda, se ainda persistente, a baixa dos apontamentos relativos à dívida objeto desta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento, que fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) com limite em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
União dos Palmares/AL, 31 de julho de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
31/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 08:21:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:05
Decisão Proferida
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02/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 21:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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30/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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