TJAL - 0737347-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL) - Processo 0737347-21.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Comercial Maceió Work CenterB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dispenso às custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:49
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 22:41
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL) - Processo 0737347-21.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Comercial Maceió Work CenterB0 - DESPACHO A parte Autora requereu o pagamento das custas ao final do processo, porém, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido e não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas processuais no presente momento, assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte Autora para juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais e comprovar o seu pagamento ou requerer seu parcelamento, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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