TJAL - 0733702-56.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL), ADV: TIAGO DA FRANCA NERI (OAB 7893/AL), ADV: TIAGO DA FRANCA NERI (OAB 7893/AL), ADV: BRUNO GUSTAVO ARAÚJO LOUREIRO (OAB 11379/AL), ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL), ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 182597/MG), ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: BRUNO GUSTAVO ARAÚJO LOUREIRO (OAB 11379/AL) - Processo 0733702-56.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Samuel dos Santos Silveira MonteB0 - B1Geisa dos Santos Silveira MonteB0 - RÉU: B1Amil Assistência Médica Internacional S.
A.B0 - Nestas condições, sem mais delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, mais precisamente o importe de R$ 221.040,00 (duzentos e vinte e um mil e quarenta reais), conforme fls. 532/534 dos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, em nome do Réu.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do Réu até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Assim, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Réu, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, cogniscível de ofício matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Autor a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio, e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o Réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada, ou não apresentada a manifestação do Réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame.
Em seguida, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito, ficando desde já consignado o prazo de 10 (dez) dias para que proceda à respectiva prestação de contas acerca da aquisição do constante do pedido sob análise, devendo colacionar todos os documentos capazes de comprovar os gastos (orçamentos, notas fiscais etc).
Após, abra-se vista ao Ministério Público (art. 176, art. 178, II e art. 721, todos do Código de Processo Civil).
Caso não sejam localizados bens/valores, ou estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
31/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:43
Decisão Proferida
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04/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 17:59
Juntada de Alvará
-
16/10/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:40
Decisão Proferida
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08/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 18:40
Decisão Proferida
-
17/09/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:44
Decisão Proferida
-
22/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 17:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 16:10
Decisão Proferida
-
24/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 17:46
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:13
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:54
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:54
Juntada de Alvará
-
19/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:44
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:23
Decisão Proferida
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22/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:49
Decisão Proferida
-
06/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 18:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 18:04
Decisão Proferida
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09/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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