TJAL - 0735435-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:48
Certidão FUNJURIS - Exceções do GECOF
-
23/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/04/2025 19:23
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0735435-23.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rodrigo dos Santos da Silva - DESPACHO Em atenção a certidão de fls. 477, informo à CJU que não há nos autos informações sobre o CPF da parte, bem como não houve êxito nas consultas realizadas nas bases de dados.
Contudo, informo que às fls. 80/81 consta cópia da cédula de identidade da parte Rodrigo dos Santos da Silva.
Encaminhe o despacho à Contadoria, e em sendo cumpridas todas as determinações constantes na sentença, dê-se a baixa definitiva.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
31/03/2025 08:00
Remessa à CJU - Custas
-
28/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/02/2025 08:14
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 12:54
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
07/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:41
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:19
Remessa à CJU - Custas
-
07/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:33
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachid Jorge Farias dos Santos (OAB 18060/AL) Processo 0735435-23.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rodrigo dos Santos da Silva - 4.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência: a) Condenar RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA como incurso nas penas do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 e do art. 16, IV da Lei nº 10.826/03, c/c art. 69, caput, do CP.
Depois de feita, acima, a devida individualização, a pena definitiva do réu é de 7 anos e 2 meses de reclusão e 427 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP; b) Condenar o(s) réu(s) RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA ao pagamento, das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.
Considerando que a condenação do acusado fixou como regime inicial de cumprimento de pena, o semiaberto, o qual se mostra incompatível com a prisão provisória, diante da garantia constitucional da proporcionalidade, não se pode aplicar medida procedimental mais grave que a pena, expeça-se alvará de soltura. 5.2.
Remeta(m)-se a(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendida(s) ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03. 5.3.
Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 5.4.
Destrua(m)-se, após o trânsito em julgado, os bens na medida em que ficou evidenciada sua ligação com a prática do crime.
Ademais, tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. 5.7.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se guia(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); e) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 14:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 15:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 18:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
23/09/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Informações
-
03/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 12:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2024 12:09
INCONSISTENTE
-
26/07/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:23
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 05:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
26/07/2024 04:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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