TJAL - 0731005-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 16:57 Expedição de Mandado. 
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                                            01/08/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL) - Processo 0731005-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: B1Lusalba Lopes Montenegro dos SantosB0 - LITSATIVO: B1T2 Odontologia Ltda,B0 - Ante o exposto: A) DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelas partes autoras, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, diante da documentação constante nos autos; B) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré aplique ao contrato da parte autora, a partir da intimação desta decisão, o índice de reajuste anual autorizado pela ANS para o exercício de 2025, abstendo-se de aplicar percentual diverso até ulterior deliberação.
 
 Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
 
 Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 Expeça-se o mandado de intimação.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            31/07/2025 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/07/2025 18:14 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            27/07/2025 21:50 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 10:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/07/2025 09:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 17:48 Decisão Proferida 
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                                            23/06/2025 10:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            23/06/2025 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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