TJAL - 0735129-88.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 32826/SC), ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 185081/MG) - Processo 0735129-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Alex Marques da SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - IV - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:25
Decisão Proferida
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18/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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