TJAL - 0708099-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0708099-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Antonia da Silva Marques MacielB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:40
Apensado ao processo
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31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0708099-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Antonia da Silva Marques MacielB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DISPOSITIVO Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: 1.
DECLARAR A INEXISTÊNCIA da relação jurídica entre as partes (contrato nº 852346646-88); 2.
CONDENAR O RÉU, BANCO SANTANDER S/A, AO PAGAMENTO À AUTORA do valor de R$ 3.000,00, a título de danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam os art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, c/c o § 1º, do art. 161, do Código Tributário Nacional, e correção monetária - INPC - incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e 3.
CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À AUTORA O VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença (dano material), com fulcro no art. 876, do CC c/c os arts. 14 e 42, ambos do CDC, devendo o valor ser corrigido monetariamente, a partir do evento danoso, pelo INPC, nos moldes do art. 404, do CC c/c a Súmula nº. 43, do STJ, e acrescido de juros de mora, no valor de 1% ao mês, os quais serão contados a partir da citação, nos moldes do art. 405 c/c art. 406, ambos do Código Civil c/c o § 1º, do art. 161, do CTN, devendo, para tanto, haver a compensação dos valores efetivamente liberados pela instituição financeira.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:39
procedência parcial
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06/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:47
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 13:32
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 17:24
Decisão Proferida
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01/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 18:55
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:00
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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