TJAL - 0700255-08.2025.8.02.0066
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 10:21
Apensado ao processo
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLYA OSÓRIO VIEIRA DA SILVA (OAB 20872/AL), ADV: FILIPE AUGUSTO POUZA DE ALMEIDA (OAB 16766/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: EWERTON RUAN ALVES (OAB 21240/AL) - Processo 0700255-08.2025.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Dennison Alex de Azevedo SilvaB0 - RÉU: B1José Erionaldo da SilvaB0 e outros - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, recebo a petição de emenda à inicial de fls. 489-496, nos termos do art. 329, I, do CPC, por terem sido sanados os vícios processuais apontados na decisão de fls. 489-496.
A) RECONHECER A LITISPENDÊNCIA parcial e, por conseguinte, EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do CPC, o pedido de afastamento cautelar dos membros da diretoria da AMEAL, por ser idêntico ao pleito formulado nos autos do processo nº 0754431-69.2024.8.02.0001.
B) DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com base no art. 300 do CPC, para a) SUSPENDER, com efeitos imediatos, a integralidade das deliberações tomadas na Assembleia Geral da AMEAL realizada em 07 de abril de 2025, por vislumbrar, em cognição sumária, graves vícios formais e materiais que maculam sua validade.
C) DETERMINO que a nova Assembleia Geral seja convocada, presidida e integralmente fiscalizada pelo Administrador Judicial já nomeado nos autos do processo nº 0754431-69.2024.8.02.0001, o Sr.
Evandro Jucá Filho, a quem incumbirá, no prazo de 45 dias, convocar nova assembleia, garantindo a lisura do procedimento, a verificação da lista de associados aptos a votar, a condução isonômica dos debates e a apuração transparente dos votos.
Após a realização do ato, o Administrador Judicial deverá apresentar um relatório circunstanciado a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias.
C.1) Para a realização da Assembleia, deverão ser seguidas as determinações já ordenadas na decisão de fls. 953 dos autos de nº 0754431-69.2024.8.02.0001, com as modificações abaixo consignadas: I) A pauta da assembleia deverá se restringir à deliberação sobre a destituição do Diretor Executivo e do Presidente do Conselho Fiscal, sendo vedada a conversão em sessão permanente, devendo a deliberação ocorrer em sessão única.
II) O quórum mínimo estabelecido no artigo 23, § 2º, do Estatuto deverá ser rigorosamente observado, com a assinatura dos presentes no livro de presença.
A deliberação sobre a destituição ocorrerá por meio de voto aberto.
III) A sessão da Assembleia será presidida pelo Administrador Judicial, que poderá se valer de assistentes de sua livre escolha para secretariá-lo.
No mais, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para aditar a petição inicial, com fulcro no art. 303, §1º, I, do CPC, ou confirmar aquela já deduzida às fls. 218-318 com as alterações promovidas na petição de fls. 489-496.
DETERMINAR a citação dos réus para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo-os dos efeitos da revelia.
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista ao autor para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Publico.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
Cumpra-se com urgência. -
31/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 16:39
Emenda à Inicial
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24/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 19:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:46
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 16:46
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2025 16:46
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/07/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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