TJAL - 0737366-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo 0737366-27.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Heleny Lins CostaB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA DE MANUTENÇÃO DE POSSE, com fundamento nos artigos 294 e 562, do CPC, c/c o art. 1.210 do Código Civil, atentando ainda ao que preceitua o art. 4º da Lei Estadual nº 6.895/2007, da parte autora no imóvel objeto da lide.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados no molde do art. 564 do CPC.
Deverá constar no mandado, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a declaração de hipossuficiência.
Determino que a Secretaria modifique o valor da causa, devendo corresponder o que foi informado pela parte autora na manifestação de fls. 58/59.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:46
Decisão Proferida
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08/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo 0737366-27.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Heleny Lins CostaB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar procuração atualizada e devidamente assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 2) Comprovar o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
31/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 18:12
Redistribuição de Processo - Saída
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28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 18:02
Decisão Proferida
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28/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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