TJAL - 0730112-42.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB 7525/SE), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE) - Processo 0730112-42.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Manoel Malafaia da Rocha FilhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Autos n° 0730112-42.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Jose Manoel Malafaia da Rocha Filho Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
O executado apresentou manifestação informando o cumprimento da obrigação, às fls. 155.
A exequente apresentou manifestação, pleiteando a expedição de alvará às fls. 162-163.
Desta forma, a obrigação considera-se satisfeita.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente do montante depositado às fls. 364, conforme requerido às fls. 371-372, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB 7525/SE), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 17838A/AL), ADV: EVERTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 9189/SE) - Processo 0730112-42.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Manoel Malafaia da Rocha FilhoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Intime-se a parte autora para juntar procuração atualizada com poderes para levantamento de alvará em nome do advogado, ou, para requer a expedição de dois alvarás, sendo um em favor da parte autora e outro em favor do patrono ( referente ao valor que lhe couber). -
31/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:55
Transitado em Julgado
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02/09/2024 18:53
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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20/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 10:57
Recebido recurso eletrônico
-
14/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
18/01/2024 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/07/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 15:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/05/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 07:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/04/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2022 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:12
Expedição de Carta.
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31/03/2022 08:52
Publicado ato_publicado em data.
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09/11/2021 15:41
Decisão Proferida
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27/10/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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