TJAL - 0737912-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL) - Processo 0737912-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ana Lucia Alves da Silva MaximianoB0 - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica 875401117-2, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
21/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 19:12
Decisão Proferida
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20/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0737912-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ana Lucia Alves da Silva MaximianoB0 - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que emende à inicial e indique o número do contrato impugnado, no prazo de 15 ( quinze) dias -
31/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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