TJAL - 0701337-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:30
Apensado ao processo
-
06/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS FARIAS DA SILVA (OAB 16401/AL), ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: JESSYKA THAYS DA SILVA SANTOS (OAB 21290/AL) - Processo 0701337-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Lenilton Rodrigues PedrosaB0 - LITSPASSIV: B1Unimed Maceio Cooperativa de Trabalho MédicoB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 32/40 e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, fixo ao Réu os seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o(a) Réu na obrigação de fazer consistente na autorização/custeio do exame PET- CT GA68 PSMA; e B) Condenar o(a) Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,29 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:34
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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06/06/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 07:42
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:31
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
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19/03/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:01
Incidente Processual Instaurado
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07/03/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/01/2024 18:53
Juntada de Mandado
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14/01/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 15:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/01/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 18:31
Decisão Proferida
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10/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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