TJAL - 0717733-87.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERMESSON BRUNO FERREIRA RODRIGUES (OAB 19109/AL) - Processo 0717733-87.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Thalyson Gonçalves dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no Capitulo XVII, Seção I, Art. 478, Seção IV, Art. 478 e 483 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a sentença Transitou em Julgado e que até a presente data não há nos autos requerimentos pendentes de decisão, expeça-se certidão de arquivamento sem custas e arquive-se os autos do presente processo. -
09/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:07
Baixa Definitiva
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09/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0717733-87.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thalyson Gonçalves dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CORRENTE PROCESSO , sem resolução de mérito, com fulcro no art.485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:37
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0717733-87.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Thalyson Gonçalves dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento do teor da Certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que ao compulsar os autos, verifico que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência de sua titularidade ou outro documento apto a comprovar vínculo relativo ao endereço declinado na inicial, como por exemplo declaração do titular sobre eventual locação, comodato, companheirismo, devidamente assinado pelo nome do titular constante no comprovante de residência, ou qualquer outra relação que justifique o declínio do endereço, documento essencial à propositura da ação, de modo que, na sua falta, a petição inicial deve ser indeferida, na forma dos arts. 320 e 321, em combinação com o art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimo autor na pessoa de seu patrono, para apresentar novo comprovante de residência de competência territorial deste juízo, atualizado em nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias sobe pena de indeferimento da inicial. -
21/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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