TJAL - 8332585-90.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELLE JORDANA VILELA (OAB 18389/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8332585-90.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1Igreja Batista Monte das OliveirasB0 - DESPACHO Comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos informações acerca da a situação do crédito (valor atualizado da dívida), excluídos os créditos de IPTU - extintos conforme decisão de p. 53/57, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito com a penhora de bens suficientes à garantia do crédito, nos termos da decisão/despacho inicial.
Efetivada a penhora, proceda-se a intimação do(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, oferecer embargos à execução, e demais atos cabíveis, conforme decisão inicial de citação.
Por oportuno, registre-se a possibilidade de utilização dos sistemas disponíveis em Juízo, em especial SISBAJUD e RENAJUD, para que se identifique(m) bem(ns) passível(eis) de penhora e/ou endereço(s) atualizado(s) do(as) executado(as), o que, desde já, determino.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
31/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 18:25
Execução de Sentença Iniciada
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10/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 18:42
Decisão Proferida
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19/12/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 20:05
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
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18/11/2022 13:44
Decisão Proferida
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08/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
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08/11/2022 18:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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