TJAL - 0723993-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0723993-26.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Lusimeire dos Santos ErnestoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Diante do exposto, com amparo no art. 301 do CPC, determino o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD, em contas do executado, do montante apurado na memória de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação imposta.
ProcedimentoValor Unitário (R$) Empresa FornecedoraValor Total (R$) Cirurgia Anti Glaucomatosa R$ 12.000,00 Clinem Clínica de Especialidades Médicas Ltda, CNPJ n. 10.***.***/0001-94 R$ 12.000,00 Cirurgia Facoemulsificação com Lente Intraocular R$ 8.000,00 Clinem Clínica de Especialidades Médicas Ltda, CNPJ n. 10.***.***/0001-94 R$ 8.000,00 VALOR TOTAL (R$):R$ 20.000,00 Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema SISBAJUD e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se alvará de levantmmento, via BRB JUS, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da empresa listada no quadro acima, conforme dados bancários à folha 04.
Outrossim, na hipótese de serem constatadas divergências nos dados bancários apresentados ou na eventualidade de omissão de informações essenciais para a efetivação de transferências de valores, determino, desde agora, que a Secretaria desta unidade intime a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários corretos, bem como as informações complementares que se façam necessárias.
Destarte, tendo sido levantado o montante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos a respectiva nota fiscal que comprove a utilização integral dos valores percebidos para o custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob o nº 12.***.***/0001-80, na qualidade de ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena de devolução do montante cuja destinação não for devidamente comprovada, com a devida atualização monetária, sem prejuízo das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento.
Uma vez deferido o bloqueio de verbas públicas para a satisfação da obrigação imposta, não será possível modificar a empresa fornecedora que receberá os valores bloqueados, exceto se constar documento com justificativa, data e assinatura comprovando a impossibilidade de fornecer, ainda que parcialmente, o procedimento cirúrgico.
Caso haja a impossibilidade de fornecimento parcial, a parte autora poderá solicitar o reembolso, desde que a obrigação já tenha sido discutida nos autos, devendo ser comprovada por meio da apresentação de nota (s) fiscal (is) legível (is) e que condigam com o objeto da presente ação.
Como outra alternativa, poderá solicitar o complemento do bloqueio de verbas públicas, devendo obrigatoriamente anexar novo orçamento da mesma empresa fornecedora descrita na Decisão Interlocutória.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0723993-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Lusimeire dos Santos ErnestoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:19
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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