TJAL - 0716277-55.2019.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: MÁRCIO ANDRÉ SANTOS DE ANDRADE FILHO (OAB 16060/AL), ADV: RICARDO FERNANDO DE MELO FONSECA JÚNIOR (OAB 16881/AL) - Processo 0716277-55.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTOR: B1Sinval Florencio da Silva FilhoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por isso, nomeio o perito Adriano de Andrade da Silva, ([email protected]), CPF *41.***.*32-50, para no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar e auferir qual o real valor devido.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários.
Saliente-se que tal perícia fora determinada de ofício, sendo cada parte responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme o caput do art. 95 do Código de Processo Civil.
Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, sua respectiva quota ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes dos artigos 1° e 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: Art. 1º Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil.
Atente-se o Cartório para a inclusão da tarja "Justiça Gratuita", deferido em p .38-40.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
31/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:30
Perito
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07/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 15:22
Decisão Proferida
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01/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:37
Visto em Autoinspeção
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01/06/2023 18:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/05/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 18:37
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:40
Evolução da Classe Processual
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27/02/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 10:50
Execução de Sentença Iniciada
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24/01/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 15:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/01/2023 14:20
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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13/12/2022 08:43
Recebido recurso eletrônico
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07/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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06/06/2022 11:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 18:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/03/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
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10/03/2022 22:10
Juntada de Outros documentos
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22/02/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2022 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 13:40
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2021 18:40
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 10:53
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 22:00
Visto em Autoinspeção
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14/07/2020 00:02
Conclusos para despacho
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07/07/2020 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2020 19:16
Juntada de Outros documentos
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03/07/2020 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2020 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2020 14:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 11:43
Juntada de Outros documentos
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05/06/2020 11:43
Juntada de Outros documentos
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03/04/2020 23:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/03/2020 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2020 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 18:21
Conclusos para despacho
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20/03/2020 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2020 12:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/03/2020 14:35
Juntada de Outros documentos
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21/02/2020 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2020 16:52
Expedição de Carta.
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22/01/2020 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2020 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2020 13:03
Decisão Proferida
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30/11/2019 20:52
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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19/06/2019 17:10
Conclusos para despacho
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19/06/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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