TJAL - 0736639-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 06:47 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 23:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 19:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2025 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: LARA GAMELEIRA DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 4594/AL) - Processo 0736639-68.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria Valderez Gomes da SilvaB0 - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização do SAJ.
 
 DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOSÉ BENEDITO GOMES, falecido em 10/07/1997 (fl. 10), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de nomear inventariante a Sra.
 
 MARIA EDILENE GOMES neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio.
 
 A nomeação da referido herdeira deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
 
 INTIME-SE a herdeira do falecido indicada na inicial, a Sra.
 
 MARIA VALDEREZ GOMES DA SILVA, autora da presente demanda, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - entrar em contato com os demais herdeiros para que possam ser habilitados no processo e regularizar sua representação processual, por meio de advogado constituído ou defensor público, em especial a herdeira MARIA SALETE GOMES, pois não consta sequer seu endereço para realização de citação; 2 - apresentar a relação dos bens que compõem o acervo hereditário, a fim de viabilizar o prosseguimento do inventário; 3 - comprovar documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC, em se tratando de veículos, deve apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Extrato do RENAVAM, IPVA dos últimos anos e avaliação de 3 concessionárias ou Tabela FIP, em havendo financiamento deve comprovar a baixa do gravame pelo agente financeiro, ou a concordância das instituições financeiras com a transferência da titularidade do financiamento para os herdeiros; 4 - Certidão da CENSEC comprovando a inexistência de testamento.
 
 Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "1", CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros para: - Providenciar os seus documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público; e - manifestarem-se acerca da petição inicial, bem como acerca da nomeação do inventariante e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
 
 INTIME-SE o requerente, por meio de seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
 
 P.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , 29 de julho de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            29/07/2025 19:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2025 16:19 Decisão Proferida 
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                                            25/07/2025 19:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 00:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 18:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 18:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 18:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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