TJAL - 0722545-23.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOELMA TELES DE SOUZA (OAB 21497/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: JOELMA TELES DE SOUZA (OAB 21497/AL) - Processo 0722545-23.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Joseli Maria do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR) - Processo 0722545-23.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Joseli Maria do Nascimento SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por isso, nomeio a perita Joelma Teles de Souza, ([email protected]), CPF *62.***.*57-59, para no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar e auferir qual o real valor devido.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários.
Saliente-se que tal perícia fora determinada de ofício, sendo cada parte responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme o caput do art. 95 do Código de Processo Civil.
Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, sua respectiva quota ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes dos artigos 1° e 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: Art. 1º Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil.
Atente-se o Cartório para a inclusão da tarja de "Justiça Gratuita", deferida às p. 185-189.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
31/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:16
Perito
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25/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:37
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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04/11/2024 18:01
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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01/10/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/08/2023 14:00
Evolução da Classe Processual
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24/08/2023 13:59
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 12:17
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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09/08/2023 14:13
Apensado ao processo
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26/07/2023 15:10
Execução de Sentença Iniciada
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18/07/2023 14:07
Recebido recurso eletrônico
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03/11/2022 17:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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03/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/10/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2022 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 13:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/10/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 16:30
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 17:59
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/08/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2022 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 15:39
Decisão Proferida
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06/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
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06/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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