TJAL - 0718586-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: JOELMA TELES DE SOUZA (OAB 21497/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346/AL), ADV: JOELMA TELES DE SOUZA (OAB 21497/AL) - Processo 0718586-10.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Tendo em vista a manifestação do(a) Perito(a), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346/AL) - Processo 0718586-10.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por isso, nomeio a perita Joelma Teles de Souza, ([email protected]), CPF *62.***.*57-59, para no prazo de 30 (trinta) dias, averiguar e auferir qual o real valor devido.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar proposta de honorários.
Saliente-se que tal perícia fora determinada de ofício, sendo cada parte responsável pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, conforme o caput do art. 95 do Código de Processo Civil.
Entretanto, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, sua respectiva quota ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes dos artigos 1° e 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: Art. 1º Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem como indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
31/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:15
Perito
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25/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:50
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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04/11/2024 18:01
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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01/10/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:58
Decisão Proferida
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23/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/05/2024 11:37
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:02
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
09/05/2024 15:56
Recebido recurso eletrônico
-
18/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
18/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 14:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/10/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 10:16
Expedição de Carta.
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13/09/2023 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:44
Visto em Autoinspeção
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06/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:31
Decisão Proferida
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09/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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