TJAL - 0713253-03.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), ADV: JENNIFER MIRENE ANGELINO PINHEIRO (OAB 18010/AL) - Processo 0713253-03.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - EXECUTADO: B1Josias dos Santos SilvaB0 - ~Conforme Decisão página 52 -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), ADV: JENNIFER MIRENE ANGELINO PINHEIRO (OAB 18010/AL) - Processo 0713253-03.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - EXECUTADO: B1Josias dos Santos SilvaB0 - Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento da dívida, na forma do art. 151, VI, do CTN.
Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente, para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do exequente durante o período de suspensão, venham-me os autos conclusos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de parcelamento discriminando a quantidade de parcelas e o prazo para pagamento.
Em seguida, proceda-se a Secretaria o ajuste no sistema do prazo de suspensão do processo.
Por fim, promova-se o desbloqueio dos valores indisponibilizados posteriormente à celebração do parcelamento, conforme requerido pela parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
31/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:57
Decisão Proferida
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13/06/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:33
Decisão Proferida
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14/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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