TJAL - 0729022-28.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729022-28.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível n.º 0729022-28.2023.8.02.0001/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravado : Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Defensor P : Manuela Carvalho Menezes (9246/AL) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que"a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Arrematou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Manuela Carvalho Menezes (OAB: 9246/AL) -
14/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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25/08/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/08/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:03
Juntada de Mandado
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25/07/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 12:07
Expedição de Carta.
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21/07/2023 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 22:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 20:52
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 19:23
Outras Decisões
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12/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
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12/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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