TJAL - 0708606-68.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708606-68.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Eliane Maria da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por Eliane Maria da Silva, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 331/337, que julgou improcedentes os pleitos autorais.
Nas razões do recurso de págs. 340/306, a parte autora alegou em apertada síntese ausência de contratação válida, indução em erro por parte da instituição financeira, prática abusiva e configuração de endividamento perpétuo, vício de consentimento e falha no dever de informação, em violação aos princípios da transparência e boa-fé objetiva.
Aduziu da necessidade de restituição em dobro dos valores cobrados e da incidência de danos morais diante da conduta da parte ré.
Por fim requereu que seja reformada totalmente a sentença, de modo a reconhecer a nulidade do contrato, restituindo-se em dobro os valores pagos.
Condenação do réu a indenização por danos morais e sejam os honorários sucumbenciais arbitrados em 20% do valor da condenação.
Nas contrarrazões às págs. 364/388, sustentou a parte ré, preliminarmente a prescrição e decadência do direito da autora.
No mérito, arguiu que o contrato foi firmado com livre e esclarecida manifestação de vontade da parte autora, razão pela qual não há que se falar má-fé ou nulidade contratual.
Por essas razões a apelante não faz jus à repetição de indébito em dobro, caso alguma quantia ainda lhe deva ser devolvida, tampouco indenização de danos morais.
Por fim, requereu improvimento do recurso, e a manutenção da sentença em todos os seus termos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Nathália de Barros Dias (OAB: 15682/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) -
31/07/2025 21:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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10/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 17:33
Registrado para Retificada a autuação
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10/06/2025 17:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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