TJAL - 0731781-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0731781-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Eladja Rogeria Gomes Martins LealB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Contudo, suspendo a exigibilidade de tal verba, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do pedido de gratuidade da justiça pleiteado na inicial, o qual defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi angularizada com a citação da parte ré.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Comunique-se o teor da presente sentença ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Alagoas (CIJE/TJAL), para ciência e providências cabíveis, considerando os indícios de litigância predatória.
Publico.
Intime-se pelo DJEN. -
29/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 16:16
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 17:55
Emenda à Inicial
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28/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 12:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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