TJAL - 0736575-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:49
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PIETRA ALVES KUMMER DE CARVALHO (OAB 17846/AL) - Processo 0736575-58.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Lash Studio LtdaB0 - DISPOSITIVO Ex positis, indefiro o pedido de cumprimento provisório da decisão que impôs as astreintes, por faltar título judicial que suporte sua exigibilidade, devendo este ser confirmado por sentença que o torne exigível, de modo que determino o arquivamento do presente incidente.
Lanço a presente decisão como sentença com apanágio no art. 246, §4º do Código de Normas Judiciais.
Verificada a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió, Alagoas, terça-feira, 29 de julho de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS SAMPAIO Juíza de Direito -
29/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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