TJAL - 0737573-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 16147/AL) - Processo 0737573-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTORA: B1Adarizete Antério da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/08/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:05
Execução de Sentença Iniciada
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20/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 02:15
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 16147/AL) - Processo 0737573-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTORA: B1Adarizete Antério da SilvaB0 - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a internação e o tratamento necessário da Autora, conforme indicações médicas, garantindo-lhe o acompanhamento com hepatologista, gastroenterologista, cardiologista e cirurgião Torácico, podendo ser fornecido pela rede pública de saúde ou pela rede privada.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que cumpra a determinação supra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Atribuo força de mandado a presente decisão.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), realize o aditamento da inicial.
Após, cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:01
Decisão Proferida
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01/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 16147/AL) - Processo 0737573-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Urgência - AUTORA: B1Adarizete Antério da SilvaB0 - Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus/AL (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus Estadual) e ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do e-mail: [email protected]), para que em 24 (vinte e quatro) horas emitam pareceres circunstanciados sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da autora; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; c) Se os procedimentos requeridos se encontram listados nos protocolos do SUS e, portanto, são fornecidos aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; e) se o procedimento é experimental; f) Qual o valor do procedimento de acordo com a tabela SUS; g) Se o procedimento é disponibilizado através da Portaria SESAU nº 8.553/2024; h) Quais hospitais da rede publica do Estado de Alagoas tem capacidade para a realização do procedimento requerido.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 19:19
Decisão Proferida
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29/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
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