TJAL - 0716338-60.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0716338-60.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Marise Francisca da Silva Monteiro - Apelado: Banco Master S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Marise Francisca da Silva Monteiro, contra a sentença de págs. 197/207, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, que julgou por improcedentes os pedidos autorais.
Nas razões do recurso de págs. 210/212, a parte autora sustentou que foi induzida a erro, posto que almejava consignado.
Alegou desobediência ao dever de informação por parte da instituição, culminado no dever de indenização por danos materiais e morais.
Ao final, requereu provimento, a fim de reformar a sentença para julgar totalmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade contratual e inexistência do débito, com consequente condenação a devolução em dobro do indébito, fixação de danos morais, custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor atribuido à causa.
Em contrarrazões de págs. 217/234, o apelado defendeu, preliminarmente, o não cabimento da gratuidade de justiça.
No mérito sustentou, em apertada síntese, que a contratação deu-se de forma absolutamente válida, com a concordância da parte autora, assinatura digital e reconhecimento facial.
Reforçou que as cláusulas contratuais são claras, e sobretudo, que a autora efetuou telesaque.
De modo, aduziu da inexistência de dano moral ou material, que dê ensejo a repetição simples ou em dobro.
Requereu improvimento do apelo e condenação em custas, da parte autora. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Tayza Rayra Gama de Brito (OAB: 18003/AL) - Wevany Joseph Belarmino Silva (OAB: 19453/AL) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 11:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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23/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 11:53
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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