TJAL - 0700805-71.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700805-71.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio Ltda.B0 - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial cujo objeto da presente ação é o pagamento de nota promissória (fls. 27/28), acompanhada do cálculo de atualização das parcelas (fls. 29).
Considerando a juntada da documentação anteriormente solicitada (fls. 36/37), verifica-se o cumprimento da diligência determinada.
Estando a petição inicial em conformidade, citem-se os executados para efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 1.376,12 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e doze centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC.
Em caso de não pagamento, proceda-se com a penhora on-line, e sendo frutífera, intime-se os executados para audiência de conciliação presencial, devendo a secretaria deste juizado adotar as providências necessárias para sua realização, designando data e hora, quando poderão oferecer embargos à execução, por escrito ou verbalmente, consoante art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 08 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 11:49
Expedição de Carta.
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14/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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08/08/2025 20:47
Decisão Proferida
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08/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700805-71.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Miforma Comércio Ltda.B0 - DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Miforma Comércio Ltda, em face de Lidiane Alves e Sergio dos Santos da Silva.
Entretanto, a nota promissória acostada às fls. 27/28 consta apenas o nome de Lidiane Alves.
Ou seja, conforme os artigos 319 a 321 do CPC, a parte Exequente não apresentou os documentos indispensáveis à propositura da presente ação, a fim de fundamentar o pedido de execução proposto em face de Sergio dos Santos da Silva.
Diante disso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar o título executivo referente a Sergio dos Santos da Silva, sob pena de indeferimento da inicial em relação ao Executado Sr.
Sergio dos Santos da Silva, ou requerer sua exclusão do polo passivo, haja vista que o único titulo executivo apresentado a inicial (fls. 27/28) é firmado por Lidiane Alves.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 05 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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