TJAL - 0700035-72.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL) Processo 0700035-72.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Ferreira Martins Silva - Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA absoluta deste juízo para processar e julgar o presente feito, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, ao passo em que determino a remessa dos autos à Justiça Federal em Alagoas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) por intermédio de seu(s) advogado(s).
Após o prazo para eventual agravo, remetam-se os autos nos termos acima, com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:57
Declarada incompetência
-
28/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL) Processo 0700035-72.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria José Ferreira Martins Silva - Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre possível incompetência deste juízo para processamento e julgamento do feito, nos termos da decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas no Agravo de Instrumento número 0803538-85.2024.8.02.0000, oriundo desta unidade jurisdicional, cuja ementa transcrevo abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONSIGNAÇÃO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
TESE AUTORAL DE FRAUDE NA FILIAÇÃO E NÃO AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS.
INCIDÊNCIA ANALÓGICA DO TEMA N.º 183 DO TNU.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL AP BRASIL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA AUTARQUIA FEDERAL NO POLO PASSIVO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
ART. 109, I DA CF.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
UNANIMIDADE. (grifo nosso) Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a fila de ato inicial.
Providências necessárias. -
17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743871-05.2023.8.02.0001
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Condominio Residencial Dom Adelmo Machad...
Advogado: Mariana de Paiva Teixeira Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 17:00
Processo nº 0709131-44.2023.8.02.0058
Jaqueline dos Santos Ramos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Eder Willames Jatoba Terto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 13:26
Processo nº 0727545-67.2023.8.02.0001
Ednilza Maria Ferreira Dias
Edilza Maria Ferreira Dias
Advogado: Lindinalva Helena Barbosa Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 12:45
Processo nº 0726538-06.2024.8.02.0001
Associacao de Moradores e Proprietarios ...
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Gilberto Lamarck de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 17:09
Processo nº 0700809-39.2024.8.02.0013
Francisco Vieira da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Jose Cristovao Tenorio da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 10:36