TJAL - 0729330-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL) - Processo 0729330-93.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Cristina dos Santos LinsB0 - B1José Antônio dos SantosB0 - B1Rilde Maria dos SantosB0 - B1Rosângela Maria dos Santos NascimentoB0 - B1Sanderlany dos Santos AlbuquerqueB0 - B1Sandriely Correia AlbuquerqueB0 - B1Leonita dos Santos FerreiraB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à CRISTINA DOS SANTOS LINS, JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS e SANDERLAYNE DOS SANTOS ALBUQUERQUE (fls. 104-107, 115-117), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se as demais partes, para cumprir a determinação de fl. 97 quanto a comprovação da gratuidade, uma vez que os documentos de fls. 108-113 e 118-128 não trazem os rendimentos atuais das demais partes.
Prazo de 15 dias. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:40
Decisão Proferida
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28/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 01:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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