TJAL - 0735308-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:40
Retificação de Classe Processual
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26/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHERLAINE GOMES NOGUEIRA (OAB 46778/PE) - Processo 0735308-51.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Justina Maria Sant'anna CalistoB0 - DECISÃO 1.
Manifestar-me-ei sobre o pedido de gratuidade após a apuração do monte-mor. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por MARIA ANAIR SANTANNA, falecida em 17/05/2025 (fl. 06), nos termos do art. 659, § 1º do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO JUSTINA MARIA SANT ANNA CALISTO para a função de inventariante, que deverá emendar a Inicial e: I - descrever os bens do espólio, na forma do art. 660, II c/c art. 620 do Código de Processo Civil (e não 630, como consta no artigo citado), acostando aos autos as respectivas certidões de ônus, com a averbação da aquisição em nome do inventariada; II - apresente pedido de adjudicação, constando o auto de orçamento com os bens a serem partilhados com as necessárias especificações, o valor do quinhão (art. 653, I, do Código de Processo Civil), a folha de pagamento aos herdeiros, constando a quota, razão do pagamento (valor e fração/percentual) e a relação dos bens que compõem o quinhão (art. 653, II, do Código de Processo Civil); III - acoste aos autos juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:58
Decisão Proferida
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16/07/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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