TJAL - 0700509-07.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEYSSON ALVES SANTANA (OAB 9153/AL) - Processo 0700509-07.2025.8.02.0025 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - AUTORA: B1Patricia Pereira da Silva NovaesB0 - Defiro a petição de execução de título extrajudicial de alimentos, para que seja processada sob o rito da prisão, na forma do art. 911 e ss. do Código de Processo Civil, a fim de satisfazer o crédito reconhecido no título extrajudicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria deste Juízo tome as seguintes providências: 1) Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º); 1.1) No mandado deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC. 2) Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se conforme entender pertinente; 3) Após, façam-se os autos conclusos na fila de Concluso - URGENTE.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias. -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:42
Decisão Proferida
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05/08/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 07:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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