TJAL - 0750451-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0750451-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Rosineide Vasconcelos de SouzaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0750451-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Rosineide Vasconcelos de SouzaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Analisando os autos verifica-se que a Parte Ré se antecipou e já apresentou contestação.
Assim, intime-se a Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:35
Decisão Proferida
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24/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 18:16
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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