TJAL - 0744214-35.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 21:25
Intimação / Citação à PGE
-
07/08/2025 12:18
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0744214-35.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Diego Figueiredo de Jesus - Apelado: Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0744214-35.2022.8.02.0001 Agravante: Diego Figueiredo de Jesus.
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL).
Advogada: Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL).
Agravado: Estado de Alagoas.
Procurador: Camila Teixeira de Magalhães (OAB: 11517/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto por Diego Figueiredo de Jesus, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (sic, fl. 300). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte agravante.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
De pronto, faz-se oportuno destacar o teor do caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, segundo o qual "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 266/269, que inadmitiu o recurso extraordinário outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, assentando, desse modo, o cabimento do presente agravo como meio adequado de impugnação da aludida decisão.
Analisando os autos, observa-se que a parte agravante aduz, nas razões do recurso extraordinário outrora inadmitido, que o acórdão objurgado teria incorrido em violação ao art. 5º, incisos V e X e 37, ambos da Carta Magna, porquanto "o ato da Administração Pública de remoção de servidor ex offício, em que pese ser discricionário, exige motivação expressa, não bastando a mera necessidade de serviço a justificar a validade do ato." (sic, fl. 242).
Observa-se que a matéria em apreço foi submetida ao regime da repercussão geral sob o Tema 1.359, oportunidade em que o excelso Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos".
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Importante destacar que não há óbice à adoção da referida providência mesmo em sede de agravo em razão da prescrição contida no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação".
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL) - Camila Teixeira de Magalhães (OAB: 11517/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
03/08/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/08/2025 19:40
Negado seguimento a Recurso
-
01/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:40
Juntada de tipo_de_documento
-
01/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:33
Volta do STF
-
26/07/2025 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
25/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 15:46
Intimação / Citação à PGE
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14/07/2025 07:57
Ato Publicado
-
09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
07/07/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/07/2025 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 15:18
Ciente
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 15:41
Intimação / Citação à PGE
-
17/06/2025 12:06
Ato Publicado
-
16/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 07:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 07:19
Ciente
-
16/06/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:37
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
04/06/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2025 15:52
Ciente
-
04/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:27
Incidente Cadastrado
-
28/05/2025 08:17
Ato Publicado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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26/05/2025 21:07
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/04/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 06:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 07:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/02/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/02/2025 20:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/02/2025 20:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/02/2025 12:02
Intimação / Citação à PGE
-
13/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/02/2025 22:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
09/12/2024 14:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
09/12/2024 14:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
-
06/12/2024 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 07:42
Ciente
-
23/10/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:33
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 17:33
Acórdãocadastrado
-
22/09/2024 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2024 12:35
Ciente
-
11/09/2024 11:17
Vista / Intimação à PGJ
-
11/09/2024 11:17
Intimação / Citação à PGE
-
11/09/2024 10:59
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
11/09/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:43
Incidente Cadastrado
-
03/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 10:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2024 13:09
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/08/2024 13:09
Conhecido o recurso de
-
29/08/2024 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2024 09:30
Processo Julgado
-
15/08/2024 21:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 13:30
Incluído em pauta para 14/08/2024 13:30:52 local.
-
14/08/2024 12:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
16/07/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 08:12
Ciente
-
16/07/2024 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2024 11:31
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2024 14:47
Vista / Intimação à PGJ
-
27/05/2024 17:19
Solicitação de envio à PGJ
-
23/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 10:29
Registrado para Retificada a autuação
-
23/05/2024 10:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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