TJAL - 0700768-59.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700768-59.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Lucila Bezerra da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar nulo o contrato de empréstimo impugnado nesta ação e condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, perfazendo a quantia de R$ 71.265,60 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700768-59.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Lucila Bezerra da SilvaB0 - Autos n° 0700768-59.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lucila Bezerra da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a certidão em fl. 36, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:56
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:43
Decisão Proferida
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12/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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