TJAL - 0802889-57.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 08:12
Ato Publicado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802889-57.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravado: Sinval José Alves - Agravado: Sinval José Alves Sociedade Individual de Advocacia - Agravante: R.V.S.
Comércio Exterior e Logística Ltda. - LitsAtivo: S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802889-57.2023.8.02.0000 Recorrentes: Sinval José Alves e outro.
Advogado: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 439008/SP).
Recorrido: R.V.S.
Comércio Exterior e Logística Ltda..
Advogado: Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL).
Advogado: Erick Chastinet Aragão de Gusmão (OAB: 12673/AL).
Advogado: Victor Chastinet Aragão de Gusmão (OAB: 21105/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Sinval José Alves e Sinval José Alves Sociedade Individual de Advocacia, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Aduziram as partes recorrentes, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 1.022 e 1.026 do Código de Processo Civil, bem como que teria incorrido em dissídio jurisprudencial acerca da matéria.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 2191/2229, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 2055, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alegam as partes recorrentes que atendem ao requisito do art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. 1.022 e 1.026 do CPC, bem como que teria incorrido em dissídio jurisprudencial, na medida em que "Entende que em razão dos embargos declaratórios serem tempestivos, deverá haver a interrupção dos prazos prevista no art. 1.026 do CPC" (sic, fl. 2.038).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se somente a intempestividade dos aclaratórios afasta o efeito interruptivo contido no artigo 1.026 do CPC.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 439008/SP) - Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL) - Erick Chastinet Aragão de Gusmão (OAB: 12673/AL) -
02/09/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/09/2025 08:59
Recurso especial admitido
-
29/08/2025 10:55
Ciente
-
29/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:34
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802889-57.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravado: Sinval José Alves - Agravado: Sinval José Alves Sociedade Individual de Advocacia - Agravante: R.V.S.
Comércio Exterior e Logística Ltda. - LitsAtivo: S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802889-57.2023.8.02.0000 Recorrente : Sinval José Alves.
Advogado : Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 439008/SP).
Recorrente : Sinval José Alves Sociedade Individual de Advocacia.
Advogado : Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 439008/SP).
Recorrido : R.V.S.
Comércio Exterior e Logística Ltda..
Advogado : Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL).
Advogado : Erick Chastinet Aragão de Gusmão (OAB: 12673/AL).
Advogado : Victor Chastinet Aragão de Gusmão (OAB: 21105/AL).
LitsAtivo : S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool.
Advogado : Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL).
Advogado : Erick Chastinet Aragão de Gusmão (OAB: 12673/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB: 439008/SP) - Wolfran Cerqueira Mendes (OAB: 11549/AL) - Erick Chastinet Aragão de Gusmão (OAB: 12673/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/08/2025 12:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/08/2025 12:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/07/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:17
Ciente
-
29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:16
Juntada de tipo_de_documento
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 21:30
devolvido o
-
22/07/2025 21:30
devolvido o
-
22/07/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 11:47
Ciente
-
09/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:35
Incidente Cadastrado
-
01/04/2024 14:09
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2024 14:32
Acórdãocadastrado
-
26/03/2024 15:15
Conhecido o recurso de
-
26/03/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2024 09:30
Processo Julgado
-
21/03/2024 16:28
Ciente
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2024 17:25
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
07/03/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2024 09:30
Adiado Por Vista
-
01/03/2024 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2024 09:30
Adiado
-
19/02/2024 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 18:09
Incluído em pauta para 16/02/2024 18:09:56 local.
-
07/02/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2024 15:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 14:10
Volta da PGJ
-
08/06/2023 14:09
Ciente
-
08/06/2023 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2023 12:01
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 06:42
Ciente
-
25/05/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 06:32
Ciente
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2023 07:03
Vista / Intimação à PGJ
-
20/04/2023 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2023 13:37
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 13:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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