TJAL - 0700036-57.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:59
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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07/02/2025 09:13
Remessa à CJU - Custas
-
07/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:31
Transitado em Julgado
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05/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700036-57.2025.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, oportunidade em que EXTINGO a presente demanda sem resolução do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, por não ter havido a triangulação da relação processual.
Intime-se a parte autora por intermédio de seus advogados acerca do conteúdo desta sentença.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, após as diligências cabíveis, arquivem-se os autos. -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700036-57.2025.8.02.0013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Assim, diante das divergências fáticas supramencionadas, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que junte aos autos o contrato devidamente assinado relativo à contratação, a fim de esclarecer, especificamente, o valor total do débito, quantas parcelas foram acordadas e a data do último vencimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso IV, do CPC).
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos na fila de ato inicial.
Providências necessárias. -
17/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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