TJAL - 0701561-51.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701561-51.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - AUTORA: B1Isabel Cristina dos SantosB0 - Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à postulante, nos termos do art.98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, bem como restar impossibilitada a autocomposição por envolver a Fazenda Pública (art. 334, § 4º, II, CPC).
A possibilidade de transação nas demandas envolvendo a Fazenda apenas se constata quando da existência de lei específica.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, celeridade e economia processual, determino a citação do réu, para, querendo, ofertar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC, sob pena de revelia.
Apresentada contestação, sem arguição de preliminares e/ou juntada de documentos, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Por outro lado, havendo preliminares e/ou vindo documentos novos, intimem-se para réplica, no prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos, não havendo outros requerimentos, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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