TJAL - 0700693-04.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL) - Processo 0700693-04.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1José Iran da SilvaB0 - RÉU: B1Pserv Prestação de Serviço Ltda.B0 - Vistos etc.
Considerando a necessidade de produção de provas para a completa elucidação dos fatos alegados na inicial, DEFIRO o pedido de realização de perícia grafotécnica formulado pelo autor'em relação ao documento de fls. 112.
Assim, de logo, NOMEIO Matheus Cavalcante de Amorim, CPF *19.***.*01-90, e-mail [email protected] e contato telefônico (82) 99420-5500, perito cadastrado no Banco de Peritos do TJAL (cujos dados para contato estão disponíveis no referido cadastro mantido pelo Tribunal local), como perito para funcionar no feito, tendo o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466, caput).
Por ser a parte demandada beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Logo, ARBITRO o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento n. 09/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o (a) perita judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários.Deve a Secretaria entrar em contato com o referido perito, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, os quesitos apresentados pelas partes.
Não há quesitação deste juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive, para que, querendo, exerçam o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:53
Outras Decisões
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02/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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31/05/2025 05:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/07/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:27
Expedição de Carta.
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07/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 10:44
Decisão Proferida
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05/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 22:08
Decisão Proferida
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25/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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