TJAL - 0801585-52.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:05
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801585-52.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Narciso Medeiros da Silva - Agravado: Itaú Unibanco S/A Holding - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
AVISO DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEM CUMPRIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE RESTOU COMPROVADA A MORA E QUE ESTA NÃO FOI DESCARACTERIZADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM VERIFICAR SE A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEVE SER AFASTADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: DECRETO-LEI Nº 911/69, ARTS. 2º E 3º, §9º.
TEMA 1.132.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP N. 1.455.461/SP, RELATOR MINISTRO ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO: 27/6/2022; AGINT NO RESP N. 2.048.742/GO, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO: 12/3/2024; TJ/AL - PROCESSO: 0705089-31.2020.8.02.0001; RELATOR: DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA; 3ª CÂMARA CÍVEL; JULGADO: 30/01/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
25/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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25/08/2025 11:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/08/2025 11:16
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:24
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801585-52.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Narciso Medeiros da Silva - Agravado: Itaú Unibanco S/A Holding - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
06/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:25
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:25:51 local.
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05/08/2025 14:33
Ato Publicado
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05/08/2025 13:06
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801585-52.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Narciso Medeiros da Silva - Agravado: Itaú Unibanco S/A Holding - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Narciso Medeiros da Silva, em face de decisão interlocutória (fls. 84/86 dos autos originários) proferida em 15 de janeiro de 2025 pelo juízo da 4ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Cícero Alves da Silva, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar contra si ajuizada e tombada sob o nº 0756863-61.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo determinou a busca e apreensão do bem descrito na exordial, mesmo após o pedido de extinção do feito por ele realizada, visto que a notificação extrajudicial não lhe foi entregue. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo, porquanto deixou de comprovar a mora, pois o AR da notificação extrajudicial retornou sem cumprimento pelo motivo "endereço insuficiente. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, visto que veículo é utilizado para necessidade de sua família, configurando o periculum in mora. 5.
Conforme termo às fls. 117, o presente processo alcançou minha relatoria em 12 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 118/124), indeferi o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, ante à não identificação da probabilidade de provimento do presente recurso. 7.
Agravada que deixou de apresentar contrarrazões, apesar de devidamente intimada (fls. 132/135), retornando os autos conclusos, conforme certidão (136). 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 20:06
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 12:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/02/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 12:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 15:37
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 09:31
Distribuído por dependência
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11/02/2025 18:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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