TJAL - 0760497-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0760497-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Enock Nunes de OliveiraB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Havendo renuncia ao prazo recursal fica, desde já, deferido.
P.R.I.
Maceió,26 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:08
Expedição de Carta.
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13/08/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0760497-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: B1Enock Nunes de OliveiraB0 - DESPACHO Intime-se o autor, por meio de carta com AR, da decisão de fl. 16.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:33
Decisão Proferida
-
21/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
19/12/2024 19:16
Decisão Proferida
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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