TJAL - 0700499-05.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL) - Processo 0700499-05.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Ricardo Carnaúba de MendonçaB0 - Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, ao passo que determino o seu arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 15 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIMONE CARNAÚBA DE MENDONÇA (OAB 12588/AL) - Processo 0700499-05.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Ricardo Carnaúba de MendonçaB0 - DESPACHO Considerando que não há citação válida, pois a executada não foi encontrada no endereço indicado pelo exequente, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 44, intime-se o exequente para, em até 5 dias, informar novo endereço da executada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 01 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 07:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:04
Decisão Proferida
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20/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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