TJAL - 0700454-98.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL) - Processo 0700454-98.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vale do SolB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei n.° 9.099/95.Fundamento e decido.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por Condomínio Residencial Vale do Sol em face de Carmem Lúcia de Souza Oliveira.Observa-se que houve a tentativa de citação do executado, restando infrutífera, estando o imóvel desocupado e a informação de que a executada havia falecido (certidão de fls. 50), e intimada a exequente para se manifestar, deixou passar o prazo em branco.
Desse modo, em conformidade com o art. 53, §4.°, da Lei n.° 9.099/95, deve ser extinta a ação.
Senão vejamos: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Isto posto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, §4.°, da Lei n.° 9.099/95.P.I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/08/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE DE GOUVEIA (OAB 7670/AL) - Processo 0700454-98.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vale do SolB0 - DESPACHO Intime-se a parte Demandante para manifestar-se sobre a certidão de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 01 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
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31/05/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 12:46
Retificação de Classe Processual
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16/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 03:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:27
Decisão Proferida
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15/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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15/05/2025 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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