TJAL - 0703312-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 19:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrtonny Dino Protázio da Silva (OAB 18877/AL) Processo 0703312-92.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Executado: Edyslan Santos do Nascimento - Diante, portanto, da manifesta resistência do devedor em cumprir a sua obrigação alimentar, decreto a sua prisão civil do executado EDYSLAN SANTOS DO NASCIMENTO pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Determino que conste do mandado que o pagamento da dívida, correspondente a quantia de R$ 1.947,58(um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), referente ao período de agosto/2024 a janeiro/2025, e as que se vencerem no curso deste processo, acarretará a revogação do mandado de prisão.
Expedir mandado de prisão em desfavor do executado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Arapiraca/AL, 29 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
29/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:06
Decisão Proferida
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29/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayrtonny Dino Protázio da Silva (OAB 18877/AL) Processo 0703312-92.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Executado: Edyslan Santos do Nascimento - Autos nº: 0703312-92.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Weslâny de Souza Silva Executado: Edyslan Santos do Nascimento DECISÃO Vistos etc, No presente caso, observo que o executado comprovou apenas o pagamento dos valores da dívida de alimentos no período de dezembro/2023 a julho/2024 no importe de R$ 1.550,72 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), deixando de comprovar o pagamento dos chamados alimentos vincendos durante a tramitação do processo (vencidos).
Diante do exposto, determino a intimação do executado através do advogado do mesmo, para no prazo máximo de 03 dias, promover o pagamento da dívida de R$ 1.603,00 (hum mil, seiscentos e três reais), referente ao período de agosto a dezembro/2024, sob pena de novo decreto de prisão em desfavor do executado.
Cumpra-se.
Arapiraca , 21 de janeiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 00:58
Decisão Proferida
-
20/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:56
Juntada de Mandado
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17/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:28
Decisão Proferida
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15/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
27/04/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 19:42
Decisão Proferida
-
11/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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