TJAL - 0700083-69.2023.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700083-69.2023.8.02.0023 - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - AUTOR: B1Daniel Silva de LimaB0 - Diante do exposto, considerando a não quitação da obrigação no prazo estipulado, determino a penhora de bens suficientes para garantir o valor da condenação (principal, juros, custas e honorários advocatícios), conforme o previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Para tanto, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, deverá proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução da sentença, lavrando o respectivo auto de penhora e intimando o executado no momento da diligência, conforme disposto no artigo 652, §1º, do CPC.
Na hipótese de o oficial de justiça não encontrar o executado para citá-lo ou efetuar a penhora, deverá arrestar bens, buscando-os em até 10 (dez) dias após a diligência inicial, e realizando novas tentativas de localização, conforme disposto no artigo 653 do CPC.
Assim, cumpram-se as providências acima estabelecidas para o prosseguimento da execução.
Matriz de Camaragibe , 01 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
01/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:05
Decisão Proferida
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05/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:00
Juntada de Mandado
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27/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2023 15:03
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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