TJAL - 0731645-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0731645-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Edileusa Elisabeth Lins CordeiroB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Edileusa Elisabeth Lins Cordeiro (CPF nº *40.***.*12-72), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.316,15 (oito mil trezentos e dezesseis reais e quinze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,05 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:24
Expedição de Carta.
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04/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 06:37
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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