TJAL - 0701368-61.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:23
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0701368-61.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Jardim das AmendoeirasB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; ..................................................................".
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió,25 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:35
Decisão Proferida
-
09/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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