TJAL - 0700538-85.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:25
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NYVEA NAYARA DA SILVA MAIA (OAB 13722/SE) - Processo 0700538-85.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - AUTORA: B1Vera Lucia Santina dos SantosB0 - DISPOSITIVO: 7.
Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA DAS MENORES descrito na petição inicial. 8.
Determino, desde já, que seja feito um estudo social do ambiente familiar onde se encontram as menores, devendo ser oficiado à Secretaria de Assistência Social deste Município a fim de realizar os trabalhos, e, ao final, elaborar laudo pormenorizado e detalhado, providenciando sua entrega nessa secretaria no prazo de 20 (vinte) dias. 9.
Ato contínuo, com esteio no art. 695 do CPC, dispositivo este insculpido no capítulo relativo às ações de família, incluindo-se as de guarda, conforme preconiza o art. 693 do referido código, determino seja designada audiência de conciliação, devendo a Secretaria proceder com a citação da parte ré para assim comparecer. 10.
Advirta-se à parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as direito objeto da presente ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC).
Por conseguinte, cite-se a parte ré para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 11.
Transcorrido o prazo da contestação, conceda-se vistas ao Ministério Público. 12.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
05/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:26
Decisão Proferida
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30/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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