TJAL - 0746969-95.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0746969-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Polyana Cavalcante MaltaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 166/173 e 181/186, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: POLYANA CAVALCANTE MALTA (CPF *72.***.*15-00) NASCIMENTO: 27/08/1987 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 42.530,64 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 30.321,15 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 32.310,57 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 10.220,07 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 75 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1106, Conta Corrente 000590578468-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 159/161): R$ 12.759,19 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 42.530,64VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 29.771,45 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 8.506,13 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 03/2025 BENEFICIÁRIO:HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - p. 162) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.506,13 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nestes autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, referente ao(s) RPV(s).
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
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21/06/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:10
Recebido recurso eletrônico
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25/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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19/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 15:30
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:07
Despacho de Mero Expediente
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05/01/2024 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/12/2023 13:35
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:18
Expedição de Carta.
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08/11/2023 11:09
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 20:10
Conclusos para despacho
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31/10/2023 20:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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