TJAL - 0717323-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL) - Processo 0717323-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cícero João dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito - 
                                            
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 14:41
Expedição de Carta.
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19/01/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 18:00
Decisão Proferida
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15/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:13
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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