TJAL - 0700832-94.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVÂNIO CARVALHO ALVES (OAB 18771/AL) - Processo 0700832-94.2025.8.02.0030 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Reginaldo dos Santos RamosB0 - Analisando detidamente os autos, verifico que, até o presente momento, o investigado encontra-se preso em razão do não recolhimento da fiança arbitrada por este Juízo.
Desse modo, entendo que a manutenção de tal medida cautelar deve ser revogada, a fim de evitar que o réu permaneça preso em virtude de sua hipossuficiência, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
Nesse sentido: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA.
VALOR DESPROPORCIONAL.
PACIENTE HIPOSSUFICIENTE.
PLEITO DE DISPENSA DA FIANÇA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ORDEM CONCEDIDA.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS PELO MAGISTRADO SINGULAR. 1 - Sendo verificado que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o valor da fiança arbitrado pela autoridade coatora, fica evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo ora paciente.
Diante disso, o Desembargador Plantonista concedeu a presente ordem dispensando o pagamento de fiança e mantendo as medidas cautelares fixadas pelo magistrado singular. 2 - Ordem conhecida e, no mérito, concedida. (Número do Processo: 0800107-42.2020.8.02.9002; Relator (a):Des.
Washington Luiz D.
Freitas; Comarca:Foro Plantonista da 2ª Circunscrição; Órgão julgador: Câmara Criminal; Data do julgamento: 10/06/2020; Data de registro: 11/06/2020) Nestes termos, revogo a fiança como medida cautelar diversa da prisão, permanecendo as demais cautelares impostas na ata de págs. 37/39.
Expeça-se alvará de soltura e proceda-se ao lançamento do respectivo mandado de acompanhamento no BNMP. Às providências. -
15/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:21
Medida Cautelar Diversa da Prisão
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15/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVÂNIO CARVALHO ALVES (OAB 18771/AL) - Processo 0700832-94.2025.8.02.0030 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Reginaldo dos Santos RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO RÉU PRESO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do Inquérito Policial juntado às fls. 51/75. -
13/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:53
Evolução da Classe Processual
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13/08/2025 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVÂNIO CARVALHO ALVES (OAB 18771/AL) - Processo 0700832-94.2025.8.02.0030 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Reginaldo dos Santos RamosB0 - ATO ORDINATÓRIO RÉU PRESO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do pedido de reconsideração de fls. 40/43. -
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOVÂNIO CARVALHO ALVES (OAB 18771/AL) - Processo 0700832-94.2025.8.02.0030 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Reginaldo dos Santos RamosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Custódia, para o dia 01 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*38.***.*33-90?pwd=aGGREccYBtGgbs7YRB9C8pZZpJ6AhO.1 ID da reunião: 838 0923 3790 Senha: 821033 -
01/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:58
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 11:58:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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01/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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01/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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